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POLICIAL

BR-116: caminhoneiro é flagrado dirigindo sem dormir por mais de 24 horas

A ocorrência foi registrada na noite desta sexta feira, 27 de dezembro

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 BR-116: caminhoneiro é flagrado dirigindo sem dormir por mais de 24 horas
PRF

O motorista foi flagrado dirigindo um caminhão há mais de 24 horas sem dormir, em descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, na BR-116 em Fazenda Rio Grande, na noite desta sexta-feira, 27 de dezembro. O homem estava acompanhado de seu filho, uma criança de 10 anos. 



Agentes da Polícia Rodoviária Federal realizavam fiscalização no km 125, da BR 116 em Fazenda Rio Grande, quando abordaram um caminhão carregado de mamão, conduzido por um homem de 45 anos. No momento da abordagem foi constatado, através da análise do disco do cronotacógrafo (equipamento obrigatório que registra distância, velocidade e tempo de direção de veículos de transporte de carga e de passageiros), que o motorista dirigia há mais de 24 horas sem descanso suficiente. A viagem teria iniciado próximo à cidade de Serra, no Espírito Santo, no dia 26, fazendo apenas três pequenas paradas, de no máximo uma hora, e, segundo informação do condutor, o destino final seria o Rio Grande do Sul.


No veículo foram encontradas cartelas de "corujão", um suplemento alimentar à base de cafeína, muito comercializado em estabelecimentos ao longo das rodovias. Além de infringir a lei do descanso, ainda foi constatado que o condutor estava sem registro de exame toxicológico, sendo também autuado pela infração.


Em 2024 esse mesmo veículo foi autuado 43 vezes pela Polícia Rodoviária Federal, sendo que a maioria das infrações foram por excesso de velocidade. Segundo a lei do descanso do motorista profissional, o motorista de caminhão deve descansar pelo menos 11 horas a cada 24 horas de direção, com pelo menos 8 horas de forma ininterrupta. O descumprimento dessa regra aumenta o risco de acidentes causados pelo sono e por falta de atenção. 



Após os procedimentos administrativos, a Polícia Rodoviária Federal  escoltou o caminhão até um posto de combustível para que o condutor fizesse o repouso necessário. Pela infração, o infrator recebe multa de natureza média no valor de R$130,16 e tem o veículo retido até que o motorista realize o descanso de 11 horas exigido por lei.

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