SAS: homem é preso pelo crime previsto no Artigo 147 do Código Penal
Ocorreu na madrugada deste domingo 1° de dezembro
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Ocorreu na madrugada deste domingo 1° de dezembro
Na madrugada deste domingo, 1° de dezembro a Polícia Civil do Paraná prendeu um homem E.C.S pelo crime previsto no Código Penal Artigo 147.
Ele foi entregue ao Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) de Santo Antonio do Sudoeste por volta das 00h40, onde permanecerá a disposição da Justiça.
Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848 | Código Penal, de 07 de Dezembro de 1940
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.(revogado)
§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)
§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)