Adapar facilita emissão da Certidão de Estabelecimento Rural
Documento passa a ser emitido pelo próprio produtor no site da agência
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Documento passa a ser emitido pelo próprio produtor no site da agência
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) implementou uma nova forma de emissão da Certidão de Estabelecimento Rural, por meio da Portaria n.º 023/2026. A medida facilita o acesso dos produtores rurais ao documento, que agora pode ser emitido diretamente pelo próprio interessado no site da agência, desde que possua exploração pecuária ativa e regularmente cadastrada.
A Certidão de Estabelecimento Rural tem como objetivo facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades junto a instituições públicas ou privadas. O documento é o único oficialmente reconhecido pela Adapar para produtores que buscam linhas de crédito destinadas ao custeio e ao investimento em propriedades rurais.
A nova regra é válida para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que as explorações pecuárias estejam ativas nos sistemas oficiais da Adapar. A medida entrou em vigor a partir de sua publicação, em 9 de janeiro.
Com o objetivo de evitar a abertura de novos cadastros apenas para fins de financiamento bancário, a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento, mantendo a regularidade cadastral da propriedade.
Segundo o chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a mudança traz mais autonomia ao produtor rural. De acordo com ele, a certidão é essencial principalmente para produtores que buscam crédito junto às instituições financeiras, tanto para o custeio da produção quanto para investimentos na propriedade.
Ainda conforme a Adapar, para emitir a certidão, o produtor deve atender alguns pré-requisitos. A propriedade precisa estar regularizada em relação à sanidade animal, sem pendências relacionadas à comprovação do rebanho, ao calendário vacinal ou a outros programas oficiais. Também é necessário o pagamento da taxa prevista na legislação vigente.
O produtor é responsável pela veracidade e pela atualização das informações cadastrais e sanitárias do estabelecimento junto à Adapar. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir da data de emissão.
A agência reforça que a prestação de informações falsas ou inconsistentes pode comprometer a rastreabilidade e a efetividade das ações de defesa sanitária, colocando em risco a sanidade dos rebanhos em todo o Estado. A Adapar pode fiscalizar, a qualquer momento, se as informações declaradas estão de acordo com a realidade.
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