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GERAL

Anvisa inicia debate sobre regras para produção de cannabis medicinal

Normas em discussão preveem limites de THC e exigências sanitárias

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Anvisa inicia debate sobre regras para produção de cannabis medicinal
lovingimages/ Pixabay

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou, na manhã desta quarta-feira, 28, a reunião que discute a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro ocorre na sede da agência, em Brasília.


Na pauta está a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regulamenta o acesso a produtos à base de cannabis no país. A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.


No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, das pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. Segundo o presidente da agência, Leandro Safatle, a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma expressiva na última década.


De acordo com dados da Anvisa, entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Atualmente, 49 produtos, de 24 empresas, estão aprovados e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas.


Safatle destacou ainda que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.


As propostas em discussão restringem a produção a pessoas jurídicas, com inspeção sanitária prévia, monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações. O teor de THC permitido será de até 0,3%.


Também está em debate a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, em pequena escala, mediante chamamento público.


As propostas seguem em análise pelo colegiado e, se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação, com validade inicial de seis meses.



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