O Ministério Público Eleitoral concluiu que não havia indícios suficientes para dar continuidade à investigação
A Promotoria de Justiça Eleitoral da 083ª Zona Eleitoral de Santo Antonio do Sudoeste determinou o arquivamento parcial do inquérito policial eleitoral que investigava uma suposta compra de votos no município de Pinhal de São Bento. A investigação foi iniciada após uma denúncia anônima alegar que um eleitor teria recebido R$1.500,00 em troca de seu voto, supostamente no sábado anterior à eleição, durante um encontro na "Fazenda Pinto Ferreira".
O caso foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), que criminaliza a oferta ou recebimento de vantagens em troca de votos. No entanto, após a realização de oitivas com as partes envolvidas e a perícia em áudios e vídeos apresentados, constatou-se a inexistência de provas concretas que confirmassem a prática delitiva.
Diante da contradição entre os depoimentos e da falta de elementos materiais que sustentassem a acusação, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não havia indícios suficientes para dar continuidade à investigação. Dessa forma, foi promovido o arquivamento parcial do inquérito policial eleitoral, sem o oferecimento de denúncia.
A decisão reforça a necessidade de que denúncias eleitorais sejam embasadas em provas concretas, a fim de garantir a efetividade das investigações e a credibilidade do processo eleitoral.