A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 18 de novembro, o Projeto de Lei 5582/25, que endurece o combate a organizações criminosas e milícias, aumentando penas, impondo novas restrições aos condenados e permitindo a apreensão prévia de bens antes do trânsito em julgado. O texto, que recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, segue agora para análise do Senado.
O plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou significativamente a versão original enviada pelo Poder Executivo. Segundo Derrite, o projeto inicial era “fraco” e exigia modificações estruturais, enquanto governistas defenderam o texto original e criticaram o substitutivo, afirmando que ele pode dificultar o trabalho da Polícia Federal.
Domínio social estruturado e penas ampliadas
O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, que tipifica condutas comuns de facções, milícias e grupos paramilitares. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, enquanto o favorecimento desse domínio receberá pena de 12 a 20 anos.
O projeto lista uma série de ações consideradas típicas dessas organizações, como:
uso de violência para controlar território ou intimidar populações e agentes públicos;
obstrução das forças de segurança por meio de barricadas e bloqueios;
imposição de controle social sobre atividades econômicas;
ataques contra instituições financeiras, instalações públicas e serviços essenciais;
uso de explosivos, armas restritas ou tecnologias avançadas para dificultar ações policiais;
sabotagem de aeroportos, portos, ferrovias, hospitais, escolas e outras estruturas críticas.
Mesmo quem não integrar uma organização criminosa poderá receber pena de 12 a 30 anos caso pratique a maior parte dessas condutas.
Apreensão prévia de bens e restrições aos condenados
O texto permite apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias, prevendo até o perdimento antes da condenação definitiva.
Além disso, quem for condenado por crimes previstos no projeto:
não poderá receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional;
perderá o direito ao auxílio-reclusão, inclusive se estiver preso provisoriamente;
poderá ser transferido obrigatoriamente para presídio federal de segurança máxima, caso haja indícios de liderança ou participação em núcleo de comando de organizações criminosas.
Progressão de pena mais rígida
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos e aumenta o tempo mínimo em regime fechado:
réu primário: de 40% para 70% da pena;
reincidente: de 60% para 80%;
reincidente com resultado morte: de 70% para 85%;
crimes hediondos com resultado morte, mesmo para primários, passam a exigir 75% da pena em regime fechado.
Derrite incluiu o feminicídio na lista de crimes que exigirão cumprimento de 75% da pena.
Outros pontos do projeto
Inquérito policial: prazo de 30 dias para investigado preso e 90 dias para solto, prorrogáveis.
Receptação: empresas usadas para receptar produtos de crime terão o CNPJ suspenso por 180 dias; na reincidência, o administrador ficará impedido de atuar no comércio por 5 anos.
Título de eleitor: preso provisório ficará proibido de se alistar, e o título será cancelado para quem já o tiver.
Agravantes
A pena poderá ser aumentada de metade a 2/3 se houver:
liderança ou financiamento do grupo criminoso;
violência contra policiais, membros do Judiciário, crianças, idosos ou pessoas vulneráveis;
participação de servidores públicos;
conexão com organizações internacionais;
uso de armas de uso restrito, explosivos ou drones;
relação com garimpo ilegal ou exploração ambiental irregular.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou propostas que buscavam:
retirar penas para atos preparatórios;
manter a destinação de bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
excluir a possibilidade de perdimento civil de bens;
reinserir trechos do projeto original sobre aumento de pena e acesso a dados de investigados.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações antes de ser enviado à sanção presidencial.


Fonte: Câmara dos Deputados
Autor: Câmara dos Deputados
Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Repórter: Luiz Antônio