• Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner

Geral

Câmara aprova marco legal do combate ao crime organizado

Derrite incluiu o feminicídio na lista de crimes que exigirão cumprimento de 75% da pena

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 18 de novembro, o Projeto de Lei 5582/25, que endurece o combate a organizações criminosas e milícias, aumentando penas, impondo novas restrições aos condenados e permitindo a apreensão prévia de bens antes do trânsito em julgado. O texto, que recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, segue agora para análise do Senado.


O plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou significativamente a versão original enviada pelo Poder Executivo. Segundo Derrite, o projeto inicial era “fraco” e exigia modificações estruturais, enquanto governistas defenderam o texto original e criticaram o substitutivo, afirmando que ele pode dificultar o trabalho da Polícia Federal.


Domínio social estruturado e penas ampliadas


O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, que tipifica condutas comuns de facções, milícias e grupos paramilitares. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, enquanto o favorecimento desse domínio receberá pena de 12 a 20 anos.


O projeto lista uma série de ações consideradas típicas dessas organizações, como:


uso de violência para controlar território ou intimidar populações e agentes públicos;


obstrução das forças de segurança por meio de barricadas e bloqueios;


imposição de controle social sobre atividades econômicas;


ataques contra instituições financeiras, instalações públicas e serviços essenciais;


uso de explosivos, armas restritas ou tecnologias avançadas para dificultar ações policiais;


sabotagem de aeroportos, portos, ferrovias, hospitais, escolas e outras estruturas críticas.


Mesmo quem não integrar uma organização criminosa poderá receber pena de 12 a 30 anos caso pratique a maior parte dessas condutas.


Apreensão prévia de bens e restrições aos condenados


O texto permite apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias, prevendo até o perdimento antes da condenação definitiva.


Além disso, quem for condenado por crimes previstos no projeto:


não poderá receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional;


perderá o direito ao auxílio-reclusão, inclusive se estiver preso provisoriamente;


poderá ser transferido obrigatoriamente para presídio federal de segurança máxima, caso haja indícios de liderança ou participação em núcleo de comando de organizações criminosas.


Progressão de pena mais rígida


O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos e aumenta o tempo mínimo em regime fechado:


réu primário: de 40% para 70% da pena;


reincidente: de 60% para 80%;


reincidente com resultado morte: de 70% para 85%;


crimes hediondos com resultado morte, mesmo para primários, passam a exigir 75% da pena em regime fechado.


Derrite incluiu o feminicídio na lista de crimes que exigirão cumprimento de 75% da pena.


Outros pontos do projeto


Inquérito policial: prazo de 30 dias para investigado preso e 90 dias para solto, prorrogáveis.


Receptação: empresas usadas para receptar produtos de crime terão o CNPJ suspenso por 180 dias; na reincidência, o administrador ficará impedido de atuar no comércio por 5 anos.


Título de eleitor: preso provisório ficará proibido de se alistar, e o título será cancelado para quem já o tiver.


Agravantes


A pena poderá ser aumentada de metade a 2/3 se houver:


liderança ou financiamento do grupo criminoso;


violência contra policiais, membros do Judiciário, crianças, idosos ou pessoas vulneráveis;


participação de servidores públicos;


conexão com organizações internacionais;


uso de armas de uso restrito, explosivos ou drones;


relação com garimpo ilegal ou exploração ambiental irregular.


Destaques rejeitados


O plenário rejeitou propostas que buscavam:


retirar penas para atos preparatórios;


manter a destinação de bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública;


excluir a possibilidade de perdimento civil de bens;


reinserir trechos do projeto original sobre aumento de pena e acesso a dados de investigados.


Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações antes de ser enviado à sanção presidencial.



Fonte: Câmara dos Deputados

Autor: Câmara dos Deputados

Crédito da imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Repórter: Luiz Antônio

Mais notícias

Policial

SAS: homem é preso saindo de velório