
As eleições estão chegando e é importante que o eleitor fique atento a uma questão muito séria: a compra e venda de votos.
O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Autor: Tribunal Superior Eleitoral
Crédito da imagem: Imagem: Tribunal Superior Eleitoral
Repórter: Carlos Roberto Paraná