Defesa de Robinho pede ao STF retirada da classificação de crime hediondo
Advogados alegam que a condição não existe na legislação italiana e não deveria ser aplicada no Brasil
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Advogados alegam que a condição não existe na legislação italiana e não deveria ser aplicada no Brasil
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja retirada a classificação de crime hediondo aplicada ao caso em que ele cumpre pena no Brasil.
Preso desde março de 2024, Robinho cumpre pena de nove anos de prisão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença proferida pela Justiça da Itália, que o condenou pelo envolvimento no estupro de uma mulher em uma boate de Milão, em 2013.
Na petição apresentada na segunda-feira, 1º de junho, os advogados argumentam que o STJ teria agravado os efeitos da condenação ao aplicar a Lei dos Crimes Hediondos durante o processo de homologação da sentença estrangeira.
Segundo a defesa, a legislação italiana não prevê a classificação de hediondez para o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado. Dessa forma, os advogados sustentam que a execução da pena no Brasil deveria seguir exatamente os termos definidos pela Justiça italiana, sem a inclusão de restrições previstas na legislação brasileira para crimes hediondos.
Entre as consequências da classificação estão a impossibilidade de saídas temporárias e a exigência de cumprimento de 70% da pena para progressão ao regime semiaberto.
Na manifestação enviada ao STF, a defesa afirma que o pedido não busca benefícios indevidos, mas a aplicação da sentença estrangeira nos mesmos moldes em que foi determinada pela Justiça da Itália.
O habeas corpus chegou ao Supremo em novembro do ano passado e está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Até o momento, não há prazo definido para a decisão sobre o pedido.
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