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POLICIAL

Genitor é condenado por crimes sexuais contra a própria filha

Réu também foi condenado por violência psicológica, ameaças e vias de fato

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Genitor é condenado por crimes sexuais contra a própria filha
Mídia Sudoeste

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em comarca no Sul do Estado, a condenação de um homem por crimes praticados contra a filha biológica entre 2013 e 2025. O réu manteve atos de natureza sexual com a vítima desde quando ela tinha 14 anos, com a prática de violência física e psicológica. 


Como denunciado pelo Ministério Público, o homem foi responsabilizado pela prática de atos sexuais mediante meio que dificultava a livre manifestação de vontade da vítima e pelo crime de violência psicológica contra a mulher. Também houve condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, relacionados a episódios registrados em 2025. 


O réu, que permanece preso preventivamente, foi condenado a 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais cinco meses e 29 dias em regime inicial semiaberto. Também foi estabelecida uma indenização de R$ 50 mil em favor da vítima, como requerido pelo Ministério Público. A decisão é passível de recurso. 


Entenda o caso 


Segundo a ação penal, a vítima se mudou para a casa do agressor aos 14 anos, após conflitos familiares. O réu se aproveitou da fragilidade emocional da adolescente, passando a criar um ambiente de dependência afetiva, isolamento e controle. Nessas circunstâncias, iniciou-se um relacionamento de natureza sexual, mantido por anos por meio de pressão psicológica, chantagens, ameaças e distorções emocionais que impediam a livre vontade da jovem.  


Ao longo dos anos, o agressor também praticou reiterados atos de violência psicológica. A denúncia do MPSC destaca episódios de humilhação, controle de deslocamentos, isolamento da família adotiva, ridicularização, manipulação emocional intensa e ameaças. A vítima relatou crises de pânico, distúrbios do sono, medo constante e deterioração profunda da saúde mental.


 Além das manipulações, o homem praticou agressões físicas – vias de fato – e ameaças explícitas de morte, enviadas inclusive por meio de mensagens de áudio. Em um dos registros apresentados ao Ministério Público, o réu afirma que “a vítima veria sangue” e que buscaria levá-la “à força”.  


Para a Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, “a condenação evidencia o compromisso do Ministério Público em proteger a infância e combater a violência doméstica, especialmente quando praticada por quem deveria ser o seu maior protetor, o próprio genitor da vítima".



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