10/10/2024 09:43
A pena final foi definida em 40 anos de prisão em regime inicial fechado, considerando também os antecedentes criminais do réu e seu histórico de agressividade e ciúmes em casos anteriores de violência doméstica contra a vítima
Em um julgamento realizado no Tribunal do Júri de Medianeira, no dia 8 de outubro de 2024, Cleverson Marques foi condenado a 40 anos de reclusão pelo assassinato de Susane Chaves. O crime, ocorrido em 19 de junho de 2023, envolveu várias qualificadoras que agravam a pena, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e em descumprimento de medida protetiva.
Segundo a sentença, Cleverson premeditou o ato, saindo de Francisco Beltrão e indo até Medianeira para encontrar a vítima, com quem mantinha uma relação conturbada. Ao desferir golpes de faca, o acusado tirou a vida de Susane, deixando dois filhos menores órfãos. O crime ocorreu poucas semanas após ele ter sido liberado por violar uma medida protetiva contra Susane.
A decisão dos jurados não acolheu as teses defensivas, reconhecendo todas as qualificadoras. A pena final foi definida em 40 anos de prisão em regime inicial fechado, considerando também os antecedentes criminais do réu e seu histórico de agressividade e ciúmes em casos anteriores de violência doméstica contra a vítima.
A juíza responsável pelo caso, Ana Carolina Catelani de Oliveira, destacou a gravidade do crime, frisando que as consequências ultrapassam as do próprio tipo penal, especialmente pelo fato de as crianças terem ficado órfãs.
Cleverson Marques, que permaneceu preso desde a data do crime, terá sua pena executada imediatamente, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução provisória da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado.