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POLICIAL

Motorista embriagado é preso após colisão em série

O veículo Ford Edge foi removido ao pátio da 30ª CIRETRAN

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Motorista embriagado é preso após colisão em série
Mídia Sudoeste

No início da noite da última sexta-feira, 22 de maio, por volta das 18h20, a equipe GOTRAN foi acionada via COPOM para atender uma ocorrência de trânsito na Avenida Antônio Sílvio Barbieri, deslocando-se prontamente até o local.


Ao chegarem, os policiais constataram o fato e, em contato com o primeiro envolvido, este relatou que estava parado com seu veículo em um semáforo quando foi atingido na traseira por um veículo Renault Duster branco, que estava logo atrás.


Segundo o relato, após a colisão inicial, a condutora da Renault Duster deixou apenas um contato telefônico e, como o veículo permaneceu em condições de rodagem, acabou deixando o local, o que impossibilitou a completa identificação do automóvel e de sua condutora, sendo possível apenas constatar tratar-se de uma pessoa do sexo feminino.


O condutor afirmou ainda que o impacto inicial teria sido provocado pela Renault Duster, que atingiu fortemente a traseira do seu automóvel. Em sequência, o veículo Ford Edge que vinha logo atrás colidiu na traseira da Duster, ocasionando um engavetamento com projeção dos veículos envolvidos.


No local, foi qualificado o condutor do Ford Edge e, durante a abordagem, a equipe policial constatou sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como forte odor etílico e olhos avermelhados.


Diante da fundada suspeita de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, foi ofertada a realização do teste do etilômetro, que foi aceito pelo condutor.


O exame foi realizado com o aparelho Elec BAF300, número de série 03822, devidamente aferido pelo INMETRO, com validade até 10 de outubro de 2026, resultando em 0,72 mg/L de ar alveolar expelido pelos pulmões.


Com o índice acima do limite legal, foi constatado o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor recebeu a leitura de seus direitos constitucionais e foi conduzido sem o uso de algemas no compartimento de presos da viatura.


Ele foi encaminhado à 19ª Subdivisão Policial para apresentação à autoridade policial e demais providências cabíveis. O veículo Ford Edge foi removido ao pátio da 30ª CIRETRAN.

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