Período de Defeso da Piracema está em vigor
Período de Defeso iniciou no dia 1° de outubro e se estende até janeiro de 2026
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Período de Defeso iniciou no dia 1° de outubro e se estende até janeiro de 2026
Está em vigor, desde 1º de outubro, o período de defeso da Piracema, quando a pesca comercial e amadora fica temporariamente proibida até 31 de janeiro de 2026. A medida tem como objetivo proteger os peixes durante o período reprodutivo, garantindo a renovação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante esses quatro meses, os peixes sobem o curso dos rios em busca de locais adequados para a desova, processo essencial para a manutenção da vida nos rios e lagos. Por isso, estão proibidas a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos provenientes de ambientes naturais.
O Instituto Água e Terra (IAT) e a Polícia Ambiental realizam fiscalizações constantes em rios e estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento das regras. A pesca de espécies exóticas, como tilápia, carpa e bagre africano, segue permitida apenas em locais autorizados, como pesque-pagues.
Quem for flagrado pescando durante o defeso pode responder por crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.605/1998. As penalidades incluem detenção de um a três anos, multa que pode ultrapassar R$ 100 mil e apreensão de equipamentos, embarcações e veículos utilizados na prática ilegal.
Além da importância ambiental, o período de defeso garante aos pescadores profissionais o benefício do seguro-defeso, auxílio financeiro pago pelo Governo Federal durante a suspensão das atividades pesqueiras.
As autoridades reforçam o apelo à população para que denuncie práticas de pesca irregular por meio dos canais oficiais, como o Disque Denúncia 181, contribuindo para a preservação das espécies e a sustentabilidade dos recursos naturais.
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