01/11/2024 14:41
Ao fazer o exame de alcoolemia foi constatado um teor de 0,71 miligramas de álcool
Ao fazer o exame de alcoolemia foi constatado um teor de 0,71 miligramas de álcool
Nesta última quinta-feira, 31 de outubro, por volta das 21h30, a Polícia Rodoviária Federal foi chamada pelo SAMU e pelo DER para prestar apoio em um acidente de trânsito, onde um dos envolvidos apresentava indícios de embriaguez. O acidente não teve vítimas, mas houve derramamento de carga (soja) no km 498,9 da BR 376, sentido norte, no município de Ponta Grossa/Paraná, devido a uma colisão entre dois caminhões.
Durante os trâmites, o condutor do caminhão Scania/P 360 A4x2, um homem de 35 anos, foi convidado a realizar o exame de alcoolemia, o qual aceitou. Foi constatado um teor de 0,71 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, equivalente a 0,65 mg/L, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO. Diante disso, foi dada voz de prisão a ele, que não se mostrou colaborativo, sendo necessárias técnicas de imobilização policial para realizar o algemamento, em razão do fundado receio de fuga, uma vez que ficou agitado e apresentou atitudes evasivas no momento da prisão.
O caminhão foi recolhido ao pátio conveniado da Polícia Rodoviária Federal, e o condutor foi entregue ileso na 13ª DP de Ponta Grossa. Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e embriaguez ao volante. O outro caminhoneiro, de 57 anos, também condutor de um Scania/T113, foi submetido ao exame de alcoolemia, que apontou negativo para ingestão de álcool, sendo liberado no local.
Nesta última quinta-feira, 31 de outubro, por volta das 21h30, a Polícia Rodoviária Federal foi chamada pelo SAMU e pelo DER para prestar apoio em um acidente de trânsito, onde um dos envolvidos apresentava indícios de embriaguez. O acidente não teve vítimas, mas houve derramamento de carga (soja) no km 498,9 da BR 376, sentido norte, no município de Ponta Grossa/Paraná, devido a uma colisão entre dois caminhões.
Durante os trâmites, o condutor do caminhão Scania/P 360 A4x2, um homem de 35 anos, foi convidado a realizar o exame de alcoolemia, o qual aceitou. Foi constatado um teor de 0,71 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, equivalente a 0,65 mg/L, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO. Diante disso, foi dada voz de prisão a ele, que não se mostrou colaborativo, sendo necessárias técnicas de imobilização policial para realizar o algemamento, em razão do fundado receio de fuga, uma vez que ficou agitado e apresentou atitudes evasivas no momento da prisão.
O caminhão foi recolhido ao pátio conveniado da Polícia Rodoviária Federal, e o condutor foi entregue ileso na 13ª DP de Ponta Grossa. Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e embriaguez ao volante. O outro caminhoneiro, de 57 anos, também condutor de um Scania/T113, foi submetido ao exame de alcoolemia, que apontou negativo para ingestão de álcool, sendo liberado no local.