Portaria oficializa perícia remota do INSS
Atendimento ao segurado será em Agência da Previdência Social
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Atendimento ao segurado será em Agência da Previdência Social
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 08 de abril, tornou mais claras as regras para a realização de perícias médicas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo com o atendimento sendo realizado à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.
No local, será feita uma triagem inicial. O segurado deverá apresentar documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Também será necessário assinar um termo de consentimento para participar da teleperícia.
Após essa etapa, a pessoa aguardará em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet, onde será realizada a avaliação por videoconferência com o médico perito.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, utilizando o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para esses atendimentos.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a publicação da norma tem o objetivo de dar mais clareza ao método e às responsabilidades de cada parte envolvida.
Entre as vantagens está a possibilidade de levar o atendimento a localidades onde não há peritos médicos do INSS. Em geral, as teleperícias serão realizadas no contraturno dos médicos que aceitarem trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações.
Entre os serviços que poderão ser avaliados nessa modalidade estão a perícia médica inicial e a avaliação ou reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que possam ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal ou por áreas técnicas do INSS.
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