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Policial

PRF prende motorista de automóvel por embriaguez

O teste do bafômetro apontou um índice quase três vezes maior do que o limite para a configuração de crime

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite da segunda-feira, 13 de outubro, um homem de 28 anos por dirigir um Ford/Corcel sob o efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná.


Usuários da rodovia entraram em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), informando que um veículo estava trafegando na contramão, a aproximadamente 9 quilômetros da unidade da PRF. Os policiais deslocaram-se ao local e abordaram o condutor, percebendo sinais de embriaguez. Ao ser indagado, ele alegou não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No interior do veículo, foram encontradas bebidas alcoólicas.


O condutor, que é morador de Apucarana, foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,81 mg/L de ar alveolar. Esse índice é considerado extremamente elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Apucarana. O veiculo, por estar com diversos débitos débitos tributários e ausência de itens de segurança para trafegar, foi removido para o pátio conveniado da PRF.


Entenda a legislação


Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido).


Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses. Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.


A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras.



Fonte: PRF

Autor: PRF

Crédito da imagem: PRF

Repórter: Dani Barbaro

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