Santa Izabel do Oeste: casal negocia TV e é acusado de roubo
Diante do exposto, os envolvidos (vítima e acusados) foram encaminhados à Autoridade Policial de Plantão para as providências cabíveis
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Diante do exposto, os envolvidos (vítima e acusados) foram encaminhados à Autoridade Policial de Plantão para as providências cabíveis
Ontem (08), por volta das 19h08, no centro de Santa Izabel do Oeste, a equipe da Polícia Militar foi acionada em virtude de uma ocorrência envolvendo um casal que, a bordo de um veículo VW/Fusca de cor azul, teria chegado a uma residência e subtraído uma televisão de 50 polegadas, evadindo-se em seguida do local. A equipe prontamente deslocou-se até o endereço mencionado, onde encontrou a solicitante aguardando em frente à residência.
No local, a mulher confirmou as informações iniciais, relatando que um casal havia adentrado sua residência e retirado do painel da sala uma televisão da marca Philips, com gabinete de cor prata, de 50 polegadas, juntamente com um controle remoto. Ao saírem do local, a solicitante interpelou o casal, solicitando que não levassem o objeto, momento em que o homem exibiu uma arma de fogo. Em seguida, eles adentraram no veículo e evadiram-se do local, seguindo em direção a Realeza, pois, conforme a vítima, ambos eram moradores daquele município.
A equipe da Polícia Militar de Santa Izabel do Oeste repassou as informações à equipe policial de Realeza, que iniciou as buscas, resultando na localização do veículo Fusca mencionado. O proprietário do veículo, ao ser questionado, informou que sua filha e genro haviam pegado emprestado o Fusca e o haviam devolvido, estacionando-o na garagem, dirigindo-se então para sua própria residência. O homem consentiu prontamente com a busca, na qual os objetos mencionados foram encontrados no banco traseiro do veículo.
O proprietário do veículo afirmou desconhecer o ocorrido e manifestou disposição em esclarecer os fatos. Acompanhados por ele, a equipe da Polícia Militar deslocou-se até a residência de sua filha e genro. Ao serem questionados, negaram o roubo e a presença de arma de fogo na situação, permitindo que as equipes adentrassem o imóvel em busca da referida arma, que, após inspeção, não foi encontrada.
O casal afirmou não serem verdadeiras as acusações da vítima, declarando terem tomado conhecimento de um anúncio de venda de uma televisão através das redes sociais, o que despertou interesse devido ao valor acessível do objeto. Iniciaram então uma negociação com o vendedor, que lhes forneceu a localização da residência para retirada da TV.
O casal relatou que se dirigiram à referida residência, onde conversaram normalmente com a solicitante, acertando a compra do objeto e solicitando que ela fornecesse a chave PIX para o número de contato indicado, supostamente pertencente a um advogado com o qual a vítima possuía uma dívida. Fizeram a transferência por volta das 18h53 e, ao apresentarem o comprovante PIX à solicitante, esta pediu que aguardassem a chegada de seu marido. Neste momento, perceberam uma movimentação suspeita de dois veículos nas proximidades e, temendo por sua integridade física, decidiram deixar o local.
Ressaltaram que em nenhum momento houve desentendimento com a solicitante e que não a ameaçaram ou retiraram o objeto sem seu consentimento, mantendo a versão anterior dos fatos.
Diante do exposto, os envolvidos (vítima e acusados) foram encaminhados à Autoridade Policial de Plantão para as providências cabíveis. O veículo VW/Fusca foi removido juntamente com a televisão e controle remoto para a BPM, onde ficaram à disposição da Polícia Judiciária desta comarca para as providências cabíveis.