O município de São João, localizado no sudoeste do Paraná, realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. As instruções para a realização do pleito e o calendário eleitoral estão previstos na Resolução TRE-PR nº 954/2025.
A nova eleição decorre da cassação dos diplomas do prefeito, Clóvis Mateus Cuccolotto, e do vice-prefeito, Valdir Wiesenhutter. A decisão consta em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600397-52.2024.6.16.0151.
Estão habilitados para o exercício do voto as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Poderão se candidatar eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 2 de julho de 2025, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas no período de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Mais informações podem ser encontradas na Resolução TRE-PR nº 954/2025, em cujo anexo encontra-se o Calendário Eleitoral da Eleição Suplementar.


Fonte: TRE-PR
Autor: TRE-PR
Crédito da imagem: TRE-PR
Repórter: Dani Barbaro