Nesta quarta-feira, 20 de março de 2025, o jornalismo do Mídia Sudoeste recebeu uma denúncia de um morador do bairro Novo Horizonte sobre a perturbação causada pelo som alto. O relato, enviado por áudio, destaca a dificuldade enfrentada por idosos e pessoas em tratamento de saúde que são impactadas pelo barulho excessivo.
Relato do Morador
"Olá, boa tarde, tudo bom? Eu não sei com quem estou conversando, mas queria relatar um problema que está acontecendo aqui no Novo Horizonte sobre som alto.
Eu conheço muito o Mídia Sudoeste e queria que me respondessem algumas perguntas. Como que devo fazer? Há pessoas de idade, de 80, 81, 82, 83, até 85 anos, que vivem aqui e sofrem com o som alto. Tem gente que não respeita. Já falei três vezes com essa pessoa, e tem outras que também passam com o som alto. Os idosos costumam assistir televisão no jornalzinho deles por volta de meio-dia e meia, quinze para uma, no máximo, e depois vão deitar. Mas tem um cidadão aqui que sai com o som arregaçando e passa na rua de baixo, onde moram várias pessoas de idade também.
Esses dias, algumas pessoas queriam tomar providências que não era nescessária, então eu disse isso não se faz, que não era necessário, que não se faz isso, e que eu mesmo conversaria com essa pessoa. Avisei pela terceira vez, mas a continua. Ele vem da fábrica, é 500 ou 600 metros de distância, já dá para escutar aquele batucão. É som muito alto que parece que penetra por baixo da casa. Os idosos não conseguem mais dormir.
Pela manhã, às vezes às 5h40 ou 5h50, quando sai para trabalhar, sai arregaçando o som alto novamente. Tem gente com depressão, tomando remédios tudo controlados, e a situação está feia. Queria que vocês me dessem alguma resposta sobre o que devemos fazer."
O Que Diz a Lei?
A situação relatada se enquadra no crime de perturbação do sossego alheio, conforme previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941):
"Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa."
O Que Fazer?
Para os moradores afetados, é recomendado:
Registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar ou Civil;
Registrar vídeos ou áudios como prova da perturbação.
O jornalismo do Mídia Sudoeste segue acompanhando o caso e buscando respostas das autoridades competentes para garantir o bem-estar dos moradores do Novo Horizonte.