STF barra prorrogação da CPMI do INSS
Ministros entenderam que extensão dos trabalhos não pode ser imposta pelo Judiciário
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Ministros entenderam que extensão dos trabalhos não pode ser imposta pelo Judiciário
Na noite desta quinta-feira, 26 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, rejeitar o pedido de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento predominante foi de que a continuidade dos trabalhos de uma CPI ou CPMI, após o prazo inicialmente estabelecido, é uma decisão interna do Congresso Nacional, sem possibilidade de imposição pelo Poder Judiciário.
A análise ocorreu após decisão liminar do ministro André Mendonça, concedida no dia 23, que determinava a prorrogação da comissão. O pedido havia sido apresentado por parlamentares que alegavam omissão da Presidência do Congresso em analisar o requerimento antes do encerramento previsto para este sábado, 28 de março.
No julgamento do mérito, porém, a maioria dos ministros derrubou a liminar. O voto que prevaleceu foi o do ministro Flávio Dino, que afirmou não existir direito constitucional da minoria parlamentar à prorrogação automática de CPIs. Segundo ele, a Constituição garante a criação da comissão, mas não assegura sua extensão além do prazo fixado.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Dias Toffoli, também destacaram que a prorrogação depende de decisão política do Legislativo, conforme regras internas do Congresso.
Já os ministros Luiz Fux e o próprio relator, André Mendonça, ficaram vencidos. Eles defenderam que a prorrogação poderia ser assegurada como extensão do direito das minorias parlamentares de investigar fatos determinados.
Com a decisão, a CPMI do INSS mantém o prazo original de funcionamento, previsto para se encerrar neste sábado, 28 de março, salvo eventual deliberação do próprio Congresso Nacional.
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