TJPR derruba liminar do TCE e desestatização da Celepar avança
Decisão restabelece trâmites legais após paralisação temporária do processo
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Decisão restabelece trâmites legais após paralisação temporária do processo
O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), derrubou, na segunda-feira, 02 de fevereiro, uma liminar proferida pelo conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia determinado a paralisação temporária do processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
A medida do TCE foi adotada no âmbito de um processo de fiscalização da Secretaria de Segurança Pública e interrompeu, por alguns dias, o andamento da desestatização. Com a nova decisão judicial, os trâmites legais voltam a avançar, amparados também pelo aval concedido anteriormente pelo conselheiro Durval Amaral, do próprio Tribunal de Contas, favorável à continuidade do procedimento.
O TCE acompanha o processo de desestatização da Celepar por meio do processo nº 517232/25, sob relatoria do conselheiro Durval Amaral, que já estava prevento para tratar das discussões relacionadas à matéria. O Plenário do Tribunal de Contas confirmou essa prevenção em novembro de 2025.
Na decisão, o desembargador destacou o risco de decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal de Contas. Conforme o entendimento do TJPR, permitir que diferentes conselheiros analisem a mesma questão em processos distintos pode comprometer princípios administrativos como a legalidade, a segurança jurídica e a proteção da confiança.
O magistrado também reconheceu a existência de vício de impedimento na decisão administrativa do conselheiro Fábio Camargo. Isso porque o Regimento Interno do TCE veda que um conselheiro relate processos originados na inspetoria que ele próprio superintende.
Ainda segundo a decisão, mesmo uma suspensão por curto período do processo de desestatização poderia gerar prejuízos financeiros expressivos ao Estado. O desembargador apontou que a paralisação, considerando o impacto do maior procedimento de desestatização em curso no Paraná, poderia resultar em perdas de milhões de reais ao erário, o que justificou a concessão da liminar para restabelecer o andamento do processo.
A desestatização da Celepar é conduzida com base na Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, e segue cumprindo todas as exigências legais previstas. O modelo acompanha uma tendência observada em diversos países, onde empresas privadas de tecnologia desenvolvem soluções de Tecnologia da Informação para a administração pública.
Com a nova gestão, a Celepar deverá operar com maior flexibilidade, reduzindo entraves burocráticos que afetam a competitividade e a velocidade de resposta no setor tecnológico. O Estado, por sua vez, poderá contratar soluções que atendam de forma mais ágil e eficiente às demandas da população.
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