TJPR mantém condenação de motorista que recusou teste do bafômetro
Tribunal considerou válidos os sinais de alteração da capacidade psicomotora e as manobras perigosas registradas durante a abordagem policial em Curitiba.
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Tribunal considerou válidos os sinais de alteração da capacidade psicomotora e as manobras perigosas registradas durante a abordagem policial em Curitiba.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um motorista por embriaguez ao volante e direção perigosa, mesmo após a recusa em realizar o teste do bafômetro. A decisão reforça que a comprovação da alteração da capacidade psicomotora pode ocorrer por outros meios previstos na legislação brasileira.
O caso ocorreu no bairro Cidade Industrial, em Curitiba. Segundo os autos, após se recusar a realizar o exame de alcoolemia por etilômetro, foi lavrado um termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. No documento, constavam indícios como hálito alcoólico e atitude excessivamente falante.
De acordo com a legislação, a embriaguez ao volante pode ser comprovada por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, além da constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Conforme a decisão judicial, o motorista também tentou fugir da abordagem policial, sendo perseguido pelos agentes. Os depoimentos apontaram que ele conduzia o veículo acima da velocidade permitida, invadiu vias preferenciais, subiu em calçadas e chegou a furar um pneu ao atingir o meio-fio, colocando em risco a segurança de pedestres e demais usuários da via.
A relatora do processo destacou que ficou demonstrada tanto a condução em velocidade incompatível em via movimentada, gerando perigo de dano, quanto a intenção consciente de dirigir de forma perigosa.
O motorista foi condenado a seis meses de detenção, pagamento de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses.
Na sentença da Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, a Justiça ressaltou que a condução de veículos sob efeito de álcool representa risco à vida e à integridade física de outras pessoas, exigindo resposta firme do Estado diante de condutas que comprometem a segurança no trânsito.
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