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Toledo: suinocultor é multado em R$ 100 mil por infração ambiental em córrego

16/09/2024 16:35



Produtor descartou de maneira irregular efluentes da suinocultura diretamente no solo da propriedade. O resíduo atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP) e alcançou o córrego Laranjeiras, afluente do Rio Marreco, em Toledo, no Oeste do Paraná

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O Instituto Água e Terra (IAT) confirmou nesta segunda-feira, 16 de setembro, a aplicação de multa de R$ 100 mil para um produtor de Toledo, na região Oeste, que descartou de maneira irregular efluentes da suinocultura diretamente no solo da propriedade. O resíduo atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP) e alcançou o córrego Laranjeiras, afluente do Rio Marreco, deixando a água com coloração escura e turva, superfície espumosa e odor forte. 

Além da multa em dinheiro, o suinocultor teve também novos alojamentos de suínos embargados até a efetiva reparação do dano causado.

Engenheiro agrônomo do IAT, Angelo Augusto de Assis explicou que o lançamento dos resíduos era feito diretamente no solo, líquido que escorria por uma valeta até atingir a APP, uma nascente e o córrego. Foi justamente o aspecto da água no momento da fiscalização, destacou, que indicou que a fonte poluidora é a própria suinocultura. “Ao longo desse rio, em diversos pontos, era possível notar esse efluente sobre as águas, que estavam bem contaminadas”, afirmou.

Segundo o técnico, entre os prejuízos causados pelo crime ambiental estão a erosão, acidificação (redução de PH) e alteração da microbiologia do solo. Entre as ações de recuperação estão a remoção do solo contaminado com o descarte correto e o peixamento de espécies nativas no córrego.

ALTERNATIVA – Uma das alternativas para a regulamentação definitiva do setor é a instalação de pequenas usinas para transformar esses dejetos em biogás. Há uma linha de financiamento específica para essa modalidade no Banco do Agricultor Paranaense, coordenado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento. A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de energia renovável no meio rural é de até três pontos percentuais ao ano para agricultores familiares e produtores rurais.