TRE-PR reconhece fraude à cota de gênero e anula votos de duas chapas em Pinhal de São Bento
Decisões atingem o PL e a Federação Brasil da Esperança e determinam nova totalização dos votos das eleições de 2024
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Decisões atingem o PL e a Federação Brasil da Esperança e determinam nova totalização dos votos das eleições de 2024
Em sessão realizada no dia 15 de abril de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu, por maioria de votos, a ocorrência de fraude à cota de gênero em duas chapas que disputaram as eleições municipais de 2024 em Pinhal de São Bento.
As decisões determinaram a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) do Partido Liberal (PL) e da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a anulação dos votos atribuídos às respectivas chapas proporcionais, a cassação dos diplomas vinculados e a realização de nova totalização dos votos.
Os julgamentos ocorreram no âmbito de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizadas após as eleições de 2024 e analisaram supostas irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral.
Caso do Partido Liberal (PL)
No processo nº 0600577-78.2024.6.16.0083, o TRE-PR reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a fraude à cota de gênero.
Segundo o acórdão, a Corte considerou elementos como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha capazes de demonstrar participação concreta da candidata na disputa eleitoral.
Com a decisão, foram determinados a cassação do DRAP do Partido Liberal, a nulidade dos votos atribuídos à legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional e a retotalização dos votos.
O Tribunal também declarou a inelegibilidade da candidata investigada e do dirigente partidário citado no processo.
Caso da Federação Brasil da Esperança
No processo nº 0600581-18.2024.6.16.0083, envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), o TRE-PR também reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero.
De acordo com o entendimento adotado pela maioria da Corte, a candidatura investigada apresentou votação considerada inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha.
Durante o julgamento, os magistrados destacaram que a simples produção de material gráfico não comprova, por si só, a realização de campanha eleitoral quando não há demonstração de sua efetiva distribuição ou utilização para divulgação da candidatura.
A decisão resultou na cassação do DRAP da Federação, na anulação dos votos recebidos pela chapa proporcional, na cassação dos diplomas vinculados e na determinação de nova totalização dos votos.
A candidata investigada também foi declarada inelegível nos termos da legislação eleitoral.
O que acontece agora?
Com a anulação dos votos das duas chapas, a Justiça Eleitoral deverá realizar a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 em Pinhal de São Bento.
O procedimento consiste no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário utilizados para a distribuição das vagas da Câmara Municipal. O resultado da retotalização definirá os efeitos das decisões sobre a composição do Legislativo Municipal.
Entendimento da Justiça Eleitoral
Nos dois julgamentos, o TRE-PR reafirmou o entendimento de que a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada a partir da análise conjunta das circunstâncias do caso concreto, observando elementos como votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada.
As decisões foram publicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e estão sujeitas aos recursos previstos na legislação eleitoral.
O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos citados nos processos.
Acórdão nº 69.136: caso envolvendo o Partido Liberal (PL)
Acórdão nº 69.138: caso envolvendo a Federação Brasil da Esperança
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