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GERAL

A Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima

O mandado de prisão preventiva é assinado pela 12ª Vara Criminal do Recife

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A Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima
Imagem: Redes Sociais - Gusttavo Lima

Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima). 


O mandado de prisão foi expedido neste domingo, 22 de setembro, pela Magistrada Andrea Calado da Cruz da 12ª Vara Criminal de Recife/Pernambuco. Além da prisão preventiva decretada foi solicitado a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo e eventual porte de arma de fogo.



O mandado de prisão tem validade até 23/09/2044. 


 



NOTA  OFICIAL EMITIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO


 


O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.


O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.


Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria,


inevitavelmente, em constrangimento ilegal.


No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.


Recife, 20 de setembro de 2024.



 

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