A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e monociclos, passarão a seguir novas regras para circulação em vias públicas de todo o país. As diretrizes foram definidas pela Resolução nº 996/2023, publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e entram plenamente em vigor após o período de adaptação que vai até 31 de dezembro de 2025.
A norma atualiza definições, determina equipamentos obrigatórios e estabelece como cada tipo de veículo deverá circular, além de detalhar exigências para registro, licenciamento e segurança.
Bicicletas tradicionais continuam sem mudanças
As bicicletas comuns seguem classificadas como veículos de propulsão humana, sem qualquer exigência de registro, placa ou habilitação.
Bicicletas elétricas precisam de novos itens obrigatórios
As e-bikes de pedal assistido continuam equiparadas às bicicletas, desde que:
não tenham acelerador;
atinjam no máximo 32 km/h de velocidade assistida;
tenham motor de até 1000W.
A partir da vigência total da resolução, deverão sair de fábrica, ou ser adaptadas, com:
campainha,
farol e luz traseira,
sinalização lateral e nos pedais,
retrovisor esquerdo,
pneus em boas condições,
indicador ou limitador de velocidade.
Patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos passam a ter regras específicas
Patinetes, monociclos e outros equipamentos movidos por motor elétrico entram na categoria de mobilidade individual autopropelida. Eles devem seguir normas de velocidade e de circulação:
velocidade máxima de 32 km/h;
máximo de 6 km/h em áreas de pedestres;
circulação autorizada em ciclovias e ciclofaixas;
permitidos em vias urbanas com limite de até 40 km/h;
obrigatoriedade de campainha, luzes dianteiras, traseiras e laterais.
Ciclomotores serão os mais afetados pelas mudanças
Os ciclomotores veículos de até 50 km/h, com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, passam a seguir as mesmas regras já exigidas para motocicletas e motonetas:
registro obrigatório no Renavam,
placa,
licenciamento anual,
CNH categoria A ou ACC,
uso de capacete,
equipamentos obrigatórios do Código de Trânsito Brasileiro.
Para ciclomotores antigos (que não possuem documentação completa), será necessário apresentar:
Certificado de Segurança Veicular (CSV),
laudo de vistoria,
nota fiscal ou declaração de procedência,
documentos do proprietário.
Esses veículos precisam ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, ficará proibida a circulação sem registro.
Objetivo da norma
De acordo com o Contran, a resolução busca padronizar regras, aumentar a segurança de ciclistas e usuários de veículos elétricos leves, além de reduzir acidentes envolvendo ciclomotores e equipamentos de mobilidade urbana.
A resolução nº 996/2023 entrou em vigor em 3 de julho de 2023, com prazo estendido para adaptação dos usuários e fabricantes.


Fonte: Contram
Autor: Thaynara Queiroz com Informações Contram
Crédito da imagem: Mídia Sudoeste
Repórter: Thaynara Queiroz