Adapar estabelece regras para combater greening no Paraná
Produtores com mais de 50 plantas devem cadastrar pomares e eliminar árvores com sintomas.
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Produtores com mais de 50 plantas devem cadastrar pomares e eliminar árvores com sintomas.
A Adapar publicou a Portaria 105/2026, com medidas obrigatórias de prevenção e controle do greening (HLB), doença que ataca plantas cítricas e é transmitida pelo inseto psilídeo-dos-citros.
Todos os produtores com mais de 50 plantas devem se cadastrar na agência, monitorar o inseto vetor, eliminar árvores com sintomas e enviar relatórios semestrais. Plantas até 8 anos ou acima de 15 anos devem ser erradicadas imediatamente; outras têm prazos de 3 a 4 anos para remoção.
O greening causa queda precoce dos frutos, diminuição da produtividade e morte das plantas. Os frutos afetados ficam menores, deformados, mais ácidos e com menor valor comercial.
O comércio, plantio e transporte de mudas só podem ocorrer com autorização da Adapar. Descumprir as regras pode gerar advertências e sanções previstas em lei.
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