Anvisa autoriza fabricação artesanal de cosméticos
Norma estabelece regras para produção, rotulagem, publicidade e segurança dos produtos
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Norma estabelece regras para produção, rotulagem, publicidade e segurança dos produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 05 de outubro, uma norma que estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil.
A medida define sete categorias de produtos autorizados e estabelece critérios que deverão ser observados pelos produtores em relação à formulação, apresentação, segurança, rotulagem e publicidade.
Entre os produtos que poderão ser fabricados artesanalmente estão perfumes, colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e também estabelece limites para as informações que poderão ser divulgadas pelos fabricantes.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. Esses produtos, porém, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes artesanais, poderão ser indicadas funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele, mas não será permitida a divulgação de efeitos terapêuticos ou alegações de ação antiacne, clareadora ou antibacteriana.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.
A regulamentação também impede que óleos, manteigas corporais e bálsamos produzidos artesanalmente sejam divulgados com efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Os produtos deverão apresentar informações básicas de segurança, incluindo a indicação de uso externo, orientação para interromper o uso em caso de irritação e recomendação para evitar contato com os olhos e as mucosas. Dependendo da categoria, também poderão ser exigidas advertências específicas, como nos casos de produtos inflamáveis.
A Anvisa determina ainda que alguns produtos tragam na rotulagem a informação de que não são destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes ou idosos.
A nova regulamentação estabelece, dessa forma, os limites para a fabricação e comercialização artesanal desses produtos, com regras específicas para garantir informações adequadas ao consumidor e reduzir riscos relacionados ao uso.