Anvisa manda recolher fitas de clareamento dental
Produtos registrados como cosméticos alegavam benefícios terapêuticos no rótulo
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Produtos registrados como cosméticos alegavam benefícios terapêuticos no rótulo
Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou medida que determina o recolhimento de fitas de clareamento dental e de produtos capilares comercializados de forma irregular.
Entre os produtos atingidos estão a fita Oiwhite, da Belcher Farmacêutica do Brasil S.A., e a fita Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa, da Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços LTDA. A comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso desses produtos estão proibidos. Segundo a Anvisa, os itens estavam irregularmente registrados como cosméticos, apesar de apresentarem alegações terapêuticas no rótulo, prática proibida pela legislação.
Outros produtos atingidos são o tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e o Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA. A medida também proíbe a fabricação, divulgação, comercialização, distribuição e uso desses produtos, que apresentavam alegações terapêuticas indevidas na rotulagem.
As determinações estão previstas na Resolução 976/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 16 de março, e visam proteger os consumidores contra produtos que circulam no mercado de forma irregular.
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