Um decreto publicado em 29 de maio de 2025 pelo governo da Argentina estabelece novas exigências para a entrada e permanência de estrangeiros no país, incluindo os brasileiros. As mudanças, que já estão em vigor, tornam o processo de entrada mais burocrático e controlado, ainda que não haja exigência de visto.
O objetivo, segundo o decreto, é regular a entrada e a saída de estrangeiros, com foco na segurança pública, no controle migratório e na proteção dos serviços essenciais à população argentina.
De acordo com o texto oficial, a atual facilidade para entrar e permanecer na Argentina, somada ao acesso gratuito à saúde e à educação, tem feito com que uma parcela significativa de pessoas deportadas de outros países acabe tentando se instalar no território argentino.
“Essas condições nos permitem prever que é provável que uma proporção significativa desses deportados se instale ou tente se instalar em nosso território, o que teria um impacto na economia e nos serviços essenciais para a população”, diz o decreto.
O documento destaca ainda que mais de 1.250.000 imigrantes de países americanos foram deportados de outras nações recentemente, sendo mais de 138.000 cidadãos sul-americanos.
A entrada descontrolada, segundo o governo argentino, representa riscos à segurança pública, compromete os mecanismos de controle e pode gerar sobrecarga nos sistemas administrativos.
O que muda para brasileiros?
Antes, brasileiros podiam entrar no país com apenas o RG ou passaporte, sem exigência de visto, comprovação de hospedagem ou seguro saúde. Agora, mesmo mantendo a isenção de visto, a entrada passa a exigir uma série de documentos obrigatórios:
Documento de identificação válido (RG em bom estado e emitido nos últimos 10 anos ou passaporte);
Passagem de volta ao Brasil;
Comprovante de hospedagem (reserva em hotel ou carta-convite com endereço e contato de residente);
Prova de recursos financeiros (dinheiro em espécie, cartão internacional ou extrato bancário);
Seguro saúde ou seguro viagem com cobertura médica na Argentina;
Certidão de antecedentes criminais. Essas medidas se aplicam a todos os visitantes estrangeiros e, conforme o decreto, visam garantir a segurança tanto da população argentina quanto dos migrantes.
Ensino Superior. Mesmo com as novas regras de entrada, a gratuidade no ensino superior público argentino continua válida em casos específicos.
Ainda assim, é importante estar atento(a/e) às exigências de documentação e comprovação de vínculo educacional para garantir o acesso a esse direito sem dificuldades.
As regras também valem para quem atravessa a fronteira por via terrestre. Além dos documentos pessoais e do seguro de saúde, será necessário apresentar a Carta Verde, seguro obrigatório para veículos brasileiros que circulam em países do Mercosul.
Uma dúvida que ainda permanece é como será feita a exigência do seguro saúde nas cidades de fronteira, onde é comum o fluxo diário de pessoas entre países vizinhos, principalmente por razões comerciais e familiares. Até o momento, o governo argentino não esclareceu como essa exigência será aplicada nesses casos.
Fique atento(a/e)
A recomendação é que quem pretende viajar à Argentina, seja a turismo, estudo ou passeio rápido, verifique todos os documentos com antecedência e, em caso de dúvidas, consulte os canais oficiais de imigração ou os consulados argentinos no Brasil.
DNU-2025-366-APN-PTE Completo, confira.
PODER EJECUTIVO - Decreto 366/2025 - DNU-2025-366-APN-PTE - Disposiciones.
Fonte: www.argentina.gob.ar
Autor: Dani Barbaro
Crédito da imagem: Mídia Sudoeste
Repórter: Dani Barbaro