16/10/2024 09:32
Diante dos fatos o abordado juntamente com as 7 cédulas falsas de R$100,00 apreendidas foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária
Diante dos fatos o abordado juntamente com as 7 cédulas falsas de R$100,00 apreendidas foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária
Em data de 15 de outubro de 2024, por volta das 10h, a equipe da Polícia Militar foi acionada para atendimento a uma ocorrência de moeda falsa em um posto de combustíveis no centro da cidade de Chopinzinho/Paraná, onde o solicitante apresentou a nota falsa e informou que um de seus funcionários estaria trocando notas verdadeiras de R$100,00 por notas falsas do mesmo valor, conforme imagens das câmeras de segurança.
Foi identificado o acusado de 23 anos e localizada uma nota falsa em seu veículo GM/Vectra, bem como outras 5 notas falsas em sua residência. Diante dos fatos o abordado juntamente com as 7 cédulas falsas de R$100,00 apreendidas foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária.
MOEDA FALSA (crime contra a fé pública): A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Em data de 15 de outubro de 2024, por volta das 10h, a equipe da Polícia Militar foi acionada para atendimento a uma ocorrência de moeda falsa em um posto de combustíveis no centro da cidade de Chopinzinho/Paraná, onde o solicitante apresentou a nota falsa e informou que um de seus funcionários estaria trocando notas verdadeiras de R$100,00 por notas falsas do mesmo valor, conforme imagens das câmeras de segurança.
Foi identificado o acusado de 23 anos e localizada uma nota falsa em seu veículo GM/Vectra, bem como outras 5 notas falsas em sua residência. Diante dos fatos o abordado juntamente com as 7 cédulas falsas de R$100,00 apreendidas foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária.
MOEDA FALSA (crime contra a fé pública): A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.