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Regional

Comissão Processante entrega relatório final contra prefeito de Pato Branco

Data da Sessão Especial de Julgamento será divulgada nesta sexta-feira, 19 de setembro

A Comissão Processante (CP) instaurada para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito de Pato Branco, Géri Dutra, apresentou nesta quinta-feira, 18 de setembro, o relatório final dos trabalhos. A Câmara de Vereadores deve divulgar nesta sexta-feira, 19 de setembro, a data da Sessão Especial de Julgamento.


As denúncias foram protocoladas pelo cidadão Gustavo Felipe de Castro e apontam omissão na nomeação da chefia da Ouvidoria Geral do Município entre dezembro de 2024 e maio de 2025. Segundo a representação, a ausência da nomeação teria comprometido a eficiência administrativa, a transparência pública e o direito constitucional de acesso à informação.


A CP foi composta pelos vereadores Joecir Bernardi (PSD), presidente; Rafael Foss (União Brasil), relator; e Fabrício Preis de Mello (PL), membro. O relatório elaborado por Rafael Foss, com apoio de Joecir Bernardi, opinou pela procedência das denúncias. Já Fabrício Preis de Mello discordou do parecer e defendeu a improcedência.


Sessão Especial de Julgamento


A Sessão Especial será conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PP), com secretariado da vereadora Anne Gomes (PSD). Após a abertura, poderá ser feita a leitura do relatório da Comissão. Na sequência, cada vereador terá até 15 minutos para expor seu posicionamento.


Encerradas as falas, será concedido tempo de até 2h para que o prefeito Géri Dutra, ou seu advogado, apresente a defesa.


Votações


A votação ocorrerá em duas etapas, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967:


Inciso VII, artigo 4º: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”;


Inciso VIII, artigo 4º: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.


Os vereadores que votarem “Sim” estarão concordando com a procedência das denúncias. Já o voto “Não” representará a improcedência. Para a cassação do mandato do prefeito, será necessário o apoio de dois terços do plenário, ou seja, pelo menos oito votos.


Caso o número de votos seja inferior a esse, o processo será arquivado. Em ambos os cenários, o presidente da Câmara proclamará o resultado e comunicará a Justiça Eleitoral.


O jornalismo do Mídia Sudoeste entrou em contato por telefone com a Prefeitura de Pato Branco, deixou o espaço disponível para manifestação e permanece no aguardo de um retorno

Fonte: Câmara de Vereadores de Pato Branco

Autor: Dani Barbaro

Crédito da imagem: Câmara de Vereadores de Pato Branco

Repórter: Dani Barbaro

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