STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Decisão estabelece que Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos
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Decisão estabelece que Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 12 de março, que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior e registradas em repartição consular brasileira têm direito à nacionalidade brasileira originária. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1163774, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.253 da repercussão geral do STF.
Por maioria, o Plenário da Corte reafirmou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Assim, o entendimento estabelece que filhos adotivos nascidos fora do país também podem ser considerados brasileiros natos, desde que registrados no consulado brasileiro competente.
A decisão segue o que determina o artigo 12 da Constituição, que reconhece como brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que haja registro em repartição brasileira ou residência no país com posterior opção pela nacionalidade após a maioridade. Com o julgamento, o STF afastou interpretações que impediam a aplicação desse direito aos filhos adotivos.
No voto que conduziu o julgamento, a relatora Cármen Lúcia destacou que não é admissível que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.
Durante o julgamento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam que, nos casos de adoção realizada no exterior, a sentença estrangeira deveria ser homologada previamente pelo Superior Tribunal de Justiça. A proposta, porém, foi rejeitada pela maioria, sob o entendimento de que criaria uma diferenciação inconstitucional entre filhos.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, se para o brasileiro nascido no exterior por vínculo biológico basta o registro em órgão consular, o mesmo procedimento deve ser aplicado aos filhos adotados regularmente fora do país.
Caso analisado
O processo analisado pelo STF envolve o pedido de registro em cartório do termo de nascimento de duas crianças adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. A solicitação buscava a transcrição do registro com opção provisória de nacionalidade, a ser confirmada após a maioridade.
O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a nacionalidade brasileira só poderia ser obtida por meio de naturalização.
Ao recorrer ao STF, a família argumentou que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição proíbe qualquer discriminação entre filhos. Também destacou que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam juridicamente filhos adotivos e biológicos.
Argumentos apresentados
A Advocacia-Geral da União se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da nacionalidade brasileira em casos semelhantes. O órgão alertou que negar esse direito pode gerar situações de apatridia, quando a criança fica sem nacionalidade.
Isso pode ocorrer porque alguns países retiram a cidadania de crianças adotadas por estrangeiros. Caso o país de origem retire a nacionalidade e o país adotante não reconheça a nova filiação para fins de cidadania, a criança pode ficar sem pátria.
O mesmo entendimento foi defendido pela Defensoria Pública da União e pela Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da Fundação Getulio Vargas em São Paulo, que participaram do processo como colaboradores.
Apesar disso, no caso específico analisado, a AGU se posicionou contra o provimento do recurso, argumentando que a adoção ainda não havia sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, condição que poderia impedir a produção de efeitos jurídicos no Brasil.
Tese fixada
Como o caso tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado em processos semelhantes em todo o país.
A tese fixada pelo STF estabelece que é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por cidadão brasileiro e registrada em órgão consular competente, conforme previsto na Constituição Federal.
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