Homem é condenado a mais de 22 anos por exploração sexual de adolescentes e extorsão
Sentença foi proferida após denúncia do Ministério Público do Paraná
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Sentença foi proferida após denúncia do Ministério Público do Paraná
Um homem foi condenado a 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão. A sentença foi proferida na quinta-feira, 15 de outubro, após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Reserva, em março deste ano, no município de Reserva, o homem convidou duas adolescentes para irem à sua residência e ofereceu dinheiro para que elas “ficassem ou dormissem com ele”. Diante da recusa, as jovens deixaram o local a pé.
Na sequência, o homem passou a segui-las de carro e fez ameaças. Posteriormente, foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos, conduta que fundamentou a condenação por extorsão.
Do total da pena, 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão correspondem ao crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes, enquanto os outros 6 anos, 8 meses e 6 dias são referentes à extorsão.
Segundo o Ministério Público, a legislação não exige que a conduta de exploração sexual seja habitual para que haja responsabilização criminal. A oferta de dinheiro a adolescentes em troca de atos sexuais pode configurar crime, conforme as circunstâncias do caso.
A condenação foi fundamentada no artigo 218-B do Código Penal, referente à exploração sexual de crianças e adolescentes ou pessoas vulneráveis, e no artigo 158, que trata do crime de extorsão.