Homem é flagrado armado ao entrar ilegalmente no Brasil pela fronteira
A arma encontrava-se municiada e alimentada, porém não carregada, acompanhada de 13 munições intactas do mesmo calibre
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A arma encontrava-se municiada e alimentada, porém não carregada, acompanhada de 13 munições intactas do mesmo calibre
Na tarde da última sexta-feira, 16 de janeiro, por volta das 15h10, a equipe da Patrulha Rural da Polícia Militar, que realizava patrulhamento ostensivo preventivo em Barracão, próximo à fronteira entre o Brasil e a Argentina, abordou um veículo que levantou suspeitas ao adentrar o território nacional por um carreiro clandestino que liga os dois países.
Os policiais visualizaram o automóvel com vidros excessivamente escuros, trafegando por uma área conhecida como rota utilizada para contrabando e descaminho, o que motivou a abordagem para averiguação. Durante a identificação, constatou-se que o condutor era de nacionalidade argentina.
Em busca veicular, a equipe localizou uma pistola semiautomática calibre 9mm, de fabricação argentina, marca FM, escondida dentro de uma pochete verde camuflada, que estava sobre o banco do passageiro. A arma encontrava-se municiada e alimentada, porém não carregada, acompanhada de 13 munições intactas do mesmo calibre.
Questionado pelos policiais, o condutor informou ser Suboficial aposentado do Exército Argentino, alegando possuir porte de arma concedido pelo Ministério da Defesa da Argentina. No entanto, o abordado não apresentou qualquer autorização válida para porte ou posse de arma de fogo em território brasileiro, o que caracteriza irregularidade conforme a legislação nacional.
Diante dos fatos, o homem, o veículo e a arma de fogo foram encaminhados ao 3º Pelotão da Polícia Militar para a confecção da documentação pertinente. Posteriormente, o material e o abordado foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Barracão, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.
Quanto ao veículo, a equipe policial realizou o recolhimento, uma vez que o automóvel transitou sobre a calçada para ingressar no Brasil, sendo lavrada a devida notificação de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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