Homem é preso por débito de pensão alimentícia em Palmeira
Dívida ultrapassava R$ 3,5 mil e estava atualizada até junho de 2026
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Dívida ultrapassava R$ 3,5 mil e estava atualizada até junho de 2026
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 40ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Palmeira, cumpriu nesta quinta-feira, 16 de julho, um mandado de prisão civil expedido pelo Poder Judiciário contra um homem investigado por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a ordem judicial, o débito de alimentos somava R$ 3.507,35, valor atualizado até junho de 2026. A prisão foi decretada com base no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Durante diligências, os policiais civis localizaram o homem e deram cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo de Palmeira. Ele foi encaminhado para o cumprimento da prisão civil, que pode durar até 30 dias.
A Polícia Civil destaca que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia não extingue a obrigação de pagamento. Assim, mesmo durante o período de custódia, o devedor permanece responsável pela quitação dos valores em atraso.
Em nota, a PCPR reforçou seu compromisso com a garantia dos direitos fundamentais e com a proteção de crianças e adolescentes que dependem da pensão alimentícia para seu sustento. A instituição também ressaltou que atua de forma diligente no cumprimento das determinações judiciais, contribuindo para a efetividade das decisões e para o fortalecimento do Estado de Direito.
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