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GERAL

IAT isenta 27 atividades agrícolas de licenciamento ambiental no Paraná

Instrução Normativa Nº 01/2026 define que empreendimentos de baixo impacto ambiental podem solicitar Declaração de Inexigibilidade, se necessário

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IAT isenta 27 atividades agrícolas de licenciamento ambiental no Paraná
Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta semana a Instrução Normativa Nº 01/2026, que classifica 27 categorias de atividades agropecuárias como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. A medida abrange empreendimentos com impacto ambiental considerado insignificante, que agora ficam isentos do processo licenciatório estadual.


Os responsáveis por essas atividades podem solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) apenas se houver necessidade de comprovar a categorização, por exemplo, em exigências de órgãos financeiros ou outros setores que demandem a documentação.


Para estar enquadrado na lista de inexigibilidade, o empreendimento deve atender a algumas condições: não demandar acompanhamento ambiental pelo IAT; não estar situado em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas; e não requerer supressão de vegetação nativa. Além disso, devem ser respeitadas as normas ambientais municipais vigentes.


Entre as atividades incluídas na nova classificação estão: manejo da apicultura fixa e migratória; cultivo de flores e plantas ornamentais; instalação de estufas; aquisição de equipamentos para armazenamento e refrigeração de pescado; implantação de viveiros de mudas florestais; adequação do solo para plantio; e pecuária extensiva, exceto a bovinocultura.


Segundo a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, a iniciativa visa agilizar o processo para os agricultores. “Como são atividades de baixo impacto ambiental, não precisam passar pelo licenciamento simplificado ou trifásico, aplicável a empreendimentos com médio e alto potencial poluidor”, explica.


O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais, com potencial poluidor ou degradador, de acordo com a legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.


Para mais informações sobre o licenciamento ambiental no Paraná, os interessados podem consultar o site do Instituto Água e Terra.



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