Lei fixa teor mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil
Norma define percentuais mínimos para chocolate, chocolate ao leite e derivados
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Norma define percentuais mínimos para chocolate, chocolate ao leite e derivados
Foi sancionada a lei que estabelece novas regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau em todo o país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e determina mudanças na rotulagem.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, a Lei 15.404 de 2026 é originada do Projeto de Lei 1.769 de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação legislativa.
Pelas novas regras, o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau. A legislação também estabelece critérios para chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Outro ponto central da lei é a obrigatoriedade de informar a porcentagem de cacau nos rótulos dos produtos, com destaque na parte frontal das embalagens, com o objetivo de facilitar a identificação pelo consumidor.
A norma também proíbe o uso de elementos que possam induzir o consumidor ao erro em produtos que não atendam aos requisitos para serem classificados como chocolate.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece prazo de 360 dias para entrada em vigor após sua publicação oficial.