Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proferida na quarta-feira, 27 de agosto, determinou que o Facebook e o Instagram estão proibidos de admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem prévia autorização judicial. A determinação, expedida pela juíza Juliana Petenate Salles, atendeu a pedido formulado em ação civil pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O despacho estabelece multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular caso a ordem não seja cumprida, com prazo de cinco dias úteis a contar da intimação.
Segundo a magistrada, manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, representa riscos graves.
“Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, afirmou a juíza.
Riscos e prejuízos destacados
Na decisão, Juliana Petenate Salles destacou que a prática pode gerar pressão para produção de conteúdo, exposição a ataques de ‘haters’ que afetam a autoestima, além de impactos sociais e educacionais, comprometendo o direito fundamental à educação e as atividades próprias da infância.
Os danos, segundo a julgadora, podem ser “irreversíveis”, uma vez que imagens divulgadas na internet podem ser copiadas e utilizadas de forma inesperada e permanente.
Irregularidades apontadas
Nos autos, o MPT apresentou cópia de um inquérito civil que demonstra a existência de perfis de crianças em atuação comercial nas plataformas. O documento registra ainda que as próprias empresas reconheceram não cumprir o artigo nº 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a necessidade de autorização judicial para participação de menores em atividades que possam representar risco ao desenvolvimento.
Além do ECA, a decisão aponta que a prática viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos — salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 —, e também a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que prevê a abolição do trabalho infantil.
Próximos passos
A decisão tem caráter liminar e ainda cabe recurso por parte das plataformas.


Fonte: Justiça do Trabalho/TRD da 2ª Região (SP)
Autor: Justiça do Trabalho/TRD da 2ª Região (SP)
Crédito da imagem: Mídia Sudoeste
Repórter: Dani Barbaro