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Regional

Moradores de Beltrão podem pedir isenção de IPTU até 31 de outubro; veja critérios

A Secretaria de Fazenda possui equipe qualificada para orientar e auxiliar os moradores que pretendem requerer o benefício

A Prefeitura de Francisco Beltrão iniciou o período de cadastramento de imóveis contemplados com a isenção ou imunidade no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Proprietários ou representantes de imóveis que se enquadram nos critérios devem fazer a solicitação até dia 31 de outubro, via 1Doc. É preciso estar atento à documentação em cada caso. 


A isenção e imunidade de IPTU se aplica para idosos de baixa renda com um único imóvel de valor até R$ 88 mil; pessoas com necessidades especiais, doenças graves e TEA (único imóvel, até R$ 120 mil); imóveis desocupados pela Defesa Civil por situação de risco; imóveis de entidades religiosas e sociais; e áreas urbanas utilizadas para atividade agropastoril.  


A Secretaria de Fazenda possui equipe qualificada para orientar e auxiliar os moradores que pretendem requerer o benefício. A isenção ou imunidade livra apenas o pagamento do IPTU, não incidindo sobre taxas de lixo e de combate à incêndio. Em Beltrão, são 39 mil imóveis na área urbana; destes, cerca de 4 mil se enquadram nos critérios. 


Isenção de IPTU - Pessoas com necessidades especiais


Critérios


* Pessoas com necessidade especial/doenças graves, Transtorno do


Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida permanente.


* Valor venal do imóvel inferior a – R$ 120.228,10 (1.490 URMFB).


* Proprietário de um único imóvel destinado à residência.


Documentos necessários


* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).


* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online


ridigital.org.br/Acesso.aspx (12 meses), escritura, contrato de


compra/venda.


* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.


* Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento


comprobatório de vínculo com a pessoa com necessidade especial ou doenças


graves, TEA ou mobilidade reduzida permanente, conforme o caso;


* Laudo médico atualizado, emitido há no máximo 180 dias do requerimento,


contendo diagnóstico, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença


(CID), especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)


Isenção de IPTU - Imóvel desocupado pela Defesa Civil


Critério 


* Imóvel desocupado pela Defesa Civil Municipal por configurar situação de 


risco: 


Documentos necessários


* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 


* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx, 


(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. 


* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU. 


* Cópia do Laudo de Desocupado da Defesa Civil Municipal.


Isenção de IPTU - Aposentado


Critério 


* Pessoa idosa e/ou aposentado por invalidez, proprietário de um único imóvel destinado à sua residência (art. 13, VII, do CTM). 


* Renda igual ou inferior a R$ 2.420,70 (30 URMFB). 


* Valor venal do imóvel inferior a R$ 88.839,69 (1.101 URMFB). 


Documentos necessários


* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 


* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx


(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. 


* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU. 


* Certidão de Óbito do cônjuge, se for o caso; 


* Certidão de casamento, se for o caso; 


* Comprovante da condição de aposentado por invalidez, se for o caso; 


* Extrato do benefício do INSS, emitido há no máximo 30 dias, e se casado, do 


cônjuge; e/ou Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico);


Isenção de IPTU - Atividade agropastoril


Critério 


A propriedade deverá estar sendo utilizada para atividade agropastoril. 


Documentos necessários


* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 


* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx


(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda. 


* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU. 


* Comprovação da atividade agrícola, mediante fotos da produção, Notas do 


Produtor, Bloco de Produtor Rural e Cadastro Ambiental Rural (CAR). 


* Declaração da Atividade Agropastoril, emitida pelo órgão competente do 


município.


Isenção de IPTU - Entidades


Critério 


* Imóveis pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto, 


partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de 


educação e de assistência social


Documentos necessários


* Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH). 


* Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx


(12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.  


* Requerimento da solicitação de isenção de IPTU; 


* Estatuto Social registrado em cartório; 


* Ata de posse ou documento hábil que outorgue poderes ao representante legal; 


* Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos e/ou sociais.



Fonte: Comunicação/ Prefeitura FB

Autor: Comunicação/ Prefeitura FB

Crédito da imagem: Comunicação/ Prefeitura FB

Repórter: Carla da Motta

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