Município é condenado a indenizar idoso atacado por cães em posto de saúde
Decisão reconheceu a responsabilidade do poder público pela guarda dos animais
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Decisão reconheceu a responsabilidade do poder público pela guarda dos animais
O município de Tubarão, em Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a um idoso que sofreu ferimentos após ser atacado por dois cães mantidos no pátio de um posto de saúde. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá.
O episódio ocorreu em novembro de 2024, no Bairro Campestre. Na ocasião, o homem, então com 67 anos, trafegava em uma motocicleta elétrica em frente à unidade de saúde quando foi atacado pelos animais. Ele sofreu uma mordida no tornozelo e caiu do veículo. Após o ataque, os cães retornaram ao pátio do posto.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que os animais permaneciam no espaço fechado da unidade e recebiam alimentação e cuidados de servidoras. Na avaliação da magistrada, a situação caracterizou a guarda dos cães pelo município, uma vez que eles eram acolhidos e mantidos em área pertencente ao poder público.
A sentença também apontou que o município alegou que os animais poderiam pertencer a terceiros, mas não apresentou provas dessa possibilidade.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que o ataque provocou lesões físicas, dor, susto e necessidade de atendimento médico, ultrapassando os transtornos cotidianos e caracterizando dano moral indenizável.
O município foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil, acrescidos de juros desde a data do episódio e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Nota de Falecimento