Nova lei reforça que relação sexual com menor de 14 anos é crime
Lei sancionada estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada em casos de estupro
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Lei sancionada estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada em casos de estupro
Entrou em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura crime no Brasil. A norma altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.
A lei foi sancionada pelo Governo do Brasil e publicada na noite de domingo, 08 de março, no Diário Oficial da União, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
O texto teve origem em projeto apresentado pela deputada Laura Carneiro e aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil e pelo Senado Federal do Brasil.
A nova lei não altera as penas já previstas na legislação, mas reforça que a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser questionada ou reduzida em nenhuma circunstância, fortalecendo o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
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