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GERAL

Novas regras da Lei Seca passam a valer em todo o país

Resolução também estabelece procedimentos específicos em acidentes de trânsito com mortes

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Novas regras da Lei Seca passam a valer em todo o país
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Começaram a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.


A Resolução nº 1.031/2026, publicada em 17 de agosto, regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como ferramenta de triagem durante operações da Lei Seca.


Pelas novas regras, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.


Pré-teste


O pré-teste é um procedimento não obrigatório e de caráter indicativo. O resultado não poderá, sozinho, caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.


Quando houver algum fator técnico ou operacional que comprometa o resultado, poderá ser realizado um novo teste. O mesmo vale para situações em que o motorista alegue ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.


Nos casos de autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor.


Fiscalização e penalidades


A influência de álcool poderá ser constatada por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.


Para outras substâncias psicoativas, poderão ser utilizados equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).


A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.


A recusa do motorista aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.


Crime de embriaguez ao volante


A resolução também detalha os procedimentos para caracterização do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.


Entre os elementos que podem comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo médico ou exames laboratoriais.


Quando o crime for caracterizado, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.


Retenção de veículos


A nova regulamentação mantém a retenção do veículo até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não aconteça, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.


Em acidentes de trânsito com mortes, também passa a ser obrigatório o exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.


Segundo o Contran, os dados obtidos poderão ser utilizados para auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

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