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GERAL

Paraná reduz IPVA e incentiva empreendedores

Paraná reduz IPVA e incentiva empreendedores

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Paraná reduz IPVA e incentiva empreendedores
Ari Dias/AEN

O Paraná adotou em 2025 uma série de medidas de justiça fiscal e tributária que reforçam o compromisso do Estado com o cidadão e a economia local. Entre elas, a redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 45,7%, que passará de 3,5% para 1,9% a partir de 2026, se destaca como uma das mais emblemáticas. A mudança vai beneficiar mais de 3,4 milhões de proprietários de veículos, cerca de 83% da frota paranaense, incluindo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, motonetas, motorhomes e caminhões-tratores.


O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou que a redução foi possível graças à gestão eficiente do orçamento estadual, que incluiu cortes de despesas não essenciais e a concessão de rodovias, permitindo que os cidadãos se beneficiassem diretamente com a diminuição do imposto. Ele afirmou que no Paraná a justiça tributária é levada a sério.


Além do IPVA, o Estado adotou políticas de isenção do ICMS em produtos e serviços essenciais. Entre as medidas estão a desoneração da energia elétrica em hospitais públicos e beneficentes que atendem pelo SUS, e a redução de impostos sobre medicamentos importantes, incluindo tratamentos para hipertensão, câncer e outros problemas de saúde.


Na alimentação, o Paraná continua com uma das cestas básicas mais desoneradas do País. Dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm ICMS zero, incluindo carne bovina, suína, peixe, frango, ovos, queijos, arroz, feijão, frutas, verduras, café, açúcar e óleo de soja. Laticínios como queijo, requeijão e doce de leite também foram incluídos na lista, fortalecendo a produção artesanal local e valorizando a identidade cultural do campo.


As políticas tributárias do Paraná também priorizaram o estímulo ao empreendedorismo. Para contribuintes do Simples Nacional, a alíquota efetiva média do ICMS caiu para 2,39%, abaixo da média nacional de 2,81%. Negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil estão totalmente isentos do ICMS, abrangendo mais de 190 mil empresas. Para aqueles com faturamento maior, a tributação incide apenas sobre o valor excedente.


Segundo a Secretaria da Fazenda, o Paraná é o único estado do país que oferece esse tipo de incentivo, beneficiando atualmente mais de 88 mil empresas e criando condições para geração de empregos, renda e movimentação da economia local.


Com essas medidas, o Paraná se consolida como referência em responsabilidade fiscal, mostrando que é possível reduzir tributos, estimular o empreendedorismo e melhorar a vida do cidadão sem comprometer a gestão eficiente dos recursos públicos.


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