Menu

Idioma
JORNAL DIGITAL MURAL DA COMUNIDADE
Informações
Domingo, 17 de Maio de 2026
Visitantes Total
16.115.753
Hoje
5.789
Cotações
Dólar
R$ --
Euro
R$ --
Peso ARG
R$ --
Redes Sociais
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
GERAL

Pedido de pensão alimentícia poderá ser feito sem advogado, decide STF

Não é preciso ter advogado para dar entrada em pedido de pensão alimentícia, decide STF

Compartilhar
Pedido de pensão alimentícia poderá ser feito sem advogado, decide STF
Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

A partir de agora uma pessoa pode se dirigir pessoalmente a um juiz, sem a presença de advogado, para pedir pensão alimentícia. 


A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos.



De acordo com o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa busca preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido. Zanin destacou que o procedimento reflete a necessidade de garantir o acesso à Justiça e “a concretização do direito a alimentos”.


Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.


O ministro Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.


Mais Notícias

  • Banner