Polícia Civil autua homem por falsa comunicação de furto de veículo
Homem afirmou ter sido vítima de furto, mas depois confessou que havia esquecido onde deixou o veículo após ingerir bebidas alcoólicas
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Homem afirmou ter sido vítima de furto, mas depois confessou que havia esquecido onde deixou o veículo após ingerir bebidas alcoólicas
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) de Cascavel, lavrou um Termo Circunstanciado contra um homem que registrou falsamente o furto de seu automóvel. O caso foi descoberto após o próprio envolvido procurar a delegacia e admitir que não se lembrava do que havia acontecido.
Segundo a Polícia Civil, o homem participou de uma festa de aniversário em um condomínio no bairro Neva, onde ingeriu bebidas alcoólicas. Posteriormente, seguiu com amigos para uma casa noturna da cidade, mas afirmou ter esquecido desse deslocamento.
Ao retornar para casa e não encontrar o veículo, ele acreditou que o automóvel havia sido furtado e registrou um boletim de ocorrência comunicando o suposto crime.
Mais tarde, o homem compareceu novamente à delegacia e confessou que havia comunicado o furto por não se recordar dos acontecimentos daquela noite. Após a apuração dos fatos, a Polícia Civil concluiu que não houve crime de furto.
Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado pelo crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal. O homem responderá ao procedimento perante o Poder Judiciário.
A Polícia Civil destacou que registros falsos mobilizam equipes e recursos públicos que poderiam estar sendo empregados na investigação de crimes reais. A corporação também orienta que, quando o proprietário não souber o paradeiro do veículo e não houver indícios de furto ou roubo, é possível registrar um boletim de desaparecimento de veículo para que a situação seja apurada de forma adequada.