Prefeitura de Marmeleiro informa irregularidade junto ao TCE-PR
Prefeito comunica à população que município não pode receber recursos do Estado e da União sem Certidão Liberatória
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Prefeito comunica à população que município não pode receber recursos do Estado e da União sem Certidão Liberatória
O prefeito Jander Loss comunica à população que, nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, o município de Marmeleiro está em situação de irregularidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná com relação à Certidão Liberatória daquele egrégio Tribunal.
A situação já era de grande preocupação do prefeito, manifestada em entrevistas recentes à imprensa. Questionado pelo jornalismo sobre o motivo da irregularidade, o prefeito justificou que se deve à morosidade do Poder Legislativo, que ainda não colocou em votação o Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025, que institui a Planta Genérica de Valores e define critérios para o cálculo do valor venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, e o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que cria o novo Código Tributário do Município.
Conforme o Acórdão 2123/2024, referente ao processo nº 770833/2022 do TCE-PR, o município deve adotar, no prazo de 90 dias, providências para atualizar a legislação da Planta Genérica de Valores de modo que os valores venais dos imóveis urbanos reflitam os valores que seriam alcançados em operações de compra e venda à vista em condições normais de mercado. O prazo para cumprimento, encerrado em 18 de fevereiro de 2026, ainda está pendente.
O prefeito reforça que, juridicamente, sem a Certidão Liberatória do TCE-PR, Marmeleiro fica impedido de celebrar convênios e receber recursos do Governo do Estado e da União. O departamento de jornalismo do Mídia Sudoeste deixa espaço aberto para esclarecimentos possíveis à população.
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