Termina nesta terça-feira prazo para partidos distribuírem recursos a candidaturas prioritárias
Legendas devem observar percentuais mínimos para candidaturas de mulheres pessoas negras e indígenas
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Legendas devem observar percentuais mínimos para candidaturas de mulheres pessoas negras e indígenas
Termina nesta terça-feira, 8 de setembro, o prazo para que os partidos políticos distribuam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026.
A regra está prevista na legislação eleitoral e busca garantir a distribuição mínima de recursos para esses grupos durante a campanha eleitoral.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, os partidos têm até 8 de setembro do ano eleitoral para realizar a distribuição dos recursos conforme os percentuais mínimos estabelecidos pela legislação.
Candidaturas de mulheres
Para as candidaturas femininas, o percentual de recursos destinados deve acompanhar a proporção de mulheres entre o total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional.
Em qualquer situação, porém, o percentual não pode ser inferior a 30% dos recursos.
Caso a participação das mulheres entre as candidaturas da legenda seja superior a 30%, a parcela destinada ao financiamento dessas campanhas também deverá acompanhar essa proporção.
Pessoas negras e indígenas
Para as candidaturas de pessoas negras, os partidos devem destinar pelo menos 30% dos recursos.
Nas Eleições Gerais de 2026, a regulamentação também estabelece expressamente a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas.
Nesse caso, o percentual mínimo deve considerar a proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido.
Os cálculos são feitos considerando o conjunto de candidaturas da legenda em âmbito nacional. Após o encerramento do registro de candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza a apuração e divulga os percentuais na página oficial do Tribunal.
Uso dos recursos
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Os valores são repassados pelo Tesouro Nacional ao TSE, que posteriormente distribui os recursos aos diretórios nacionais dos partidos conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Os valores destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser utilizados exclusivamente nas campanhas contempladas pelas respectivas cotas.
A legislação pemite despesas comuns ou coletivas, desde que também beneficiem as candidaturas contempladas. O uso irregular dos recursos pode resultar na obrigação de devolução dos valores.
O cumprimento das regras será verificado durante a prestação de contas dos diretórios nacionais, que devem manter contas bancárias específicas para esses recursos.
Para as Eleições de 2026, os partidos também poderão destinar recursos do FEFC a candidaturas que disputarem o segundo turno de cargos majoritários. Para isso, a possibilidade deve estar prevista nos critérios internos da legenda e a transferência precisa ocorrer até o quinto dia após o primeiro turno.