Projeto prevê novas regras para taxas de cartórios no Paraná
Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa segue para sanção e prevê mudanças nos serviços notariais e de registro
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Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa segue para sanção e prevê mudanças nos serviços notariais e de registro
O projeto de lei 1016/2025, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que estabelece novas regras para a cobrança de taxas dos serviços de cartórios no Estado, teve sua tramitação concluída na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta quarta-feira, 04 de novembro, e segue para sanção.
A proposta foi aprovada em regime de urgência, na forma de uma subemenda substitutiva geral que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos parlamentares. O texto recebeu 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.
Entre as mudanças previstas está a redução de 10% nos valores de determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis, a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. Por outro lado, os emolumentos terão atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre em 1º de janeiro, considerando a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
O projeto também redefine os critérios de cálculo para serviços que envolvem conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos, estabelecendo parâmetros para a cobrança conforme a natureza de cada ato. A proposta amplia ainda as exigências de transparência, com o objetivo de tornar mais claros os valores cobrados dos usuários.
Outro ponto previsto é a gratuidade de determinados serviços. Entre eles estão atos do registro civil solicitados por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante comprovação dos requisitos legais, procedimentos extrajudiciais para alteração de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero, além de atos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
O texto também institui um acréscimo de 5% sobre o valor dos emolumentos dos serviços notariais e de registro. Desse percentual, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep), enquanto os outros 4% serão direcionados à ampliação dos serviços e à atualização da tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a justificativa do Tribunal de Justiça, a revisão busca modernizar a legislação estadual, baseada em normas de 1970, adequando os critérios de cobrança às transformações tecnológicas e às novas atribuições dos serviços extrajudiciais.
Com a conclusão da tramitação na Assembleia Legislativa, a proposta segue para sanção.
Nota de Falecimento