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REGIONAL

Renovação de registros de armas passa a seguir novo calendário

Instrução da Polícia Federal define prazos até 2027 e reforça atenção para registros emitidos antes de julho de 2023

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Renovação de registros de armas passa a seguir novo calendário
Mídia Sudoeste

A Polícia Federal publicou em abril de 2026 a Instrução Normativa nº 330, que estabelece um novo cronograma para a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A medida busca evitar a sobrecarga do sistema SINARM-CAC e organizar a demanda em todo o país.


Um dos pontos que mais exige atenção é que a regra se aplica aos registros emitidos antes de 21 de julho de 2023. Esses documentos teriam vencimento concentrado em 21 de julho de 2026, o que poderia gerar um grande volume de solicitações ao mesmo tempo. Por isso, foi criado um calendário escalonado conforme o mês de nascimento do proprietário.


Na prática, quem possui CRAF emitido antes de 21/07/2023 precisa observar o mês de aniversário, pois ele define o prazo final para solicitar a renovação. O descumprimento pode resultar em irregularidade do registro, com consequências previstas na legislação.


Em Santo Antonio do Sudoeste, o Clube de Tiro SA informou que está se organizando para oferecer suporte aos atiradores com foco na comodidade e na tranquilidade durante todo o processo. A proposta é facilitar cada etapa, orientando sobre a documentação necessária e auxiliando no encaminhamento correto das informações, evitando que o atirador enfrente dificuldades ou fique com pendências burocráticas.


A renovação deve ser realizada por meio do sistema SINARM-CAC, com acesso via gov.br. Entre os documentos exigidos estão laudo psicológico, comprovação de capacidade técnica, certidões negativas e, quando necessário, comprovação de habitualidade. Cada arma tera uma taxa equivalente a R$ 88,00.


Confira o calendário de prazos:


Agosto: até 31 de agosto de 2026


Setembro: até 30 de setembro de 2026


Outubro: até 03 de novembro de 2026


Novembro: até 30 de novembro de 2026


Dezembro: até 04 de janeiro de 2027


Janeiro: até 01 de fevereiro de 2027


Fevereiro: até 01 de março de 2027


Março: até 31 de março de 2027


Abril: até 30 de abril de 2027


Maio: até 31 de maio de 2027


Junho: até 30 de junho de 2027


Julho: até 31 de julho de 2027


A Polícia Federal reforça a importância de iniciar o processo com antecedência. A organização e o cumprimento dos prazos são fundamentais para manter a regularidade dos registros e evitar transtornos.


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