Salário-maternidade deverá ser concedido pelo INSS em 30 dias
Benefício deverá ser concedido em até 30 dias após o pedido; descumprimento resultará em concessão automática
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Benefício deverá ser concedido em até 30 dias após o pedido; descumprimento resultará em concessão automática
O Governo do Brasil sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o salário-maternidade às seguradas que recebem o benefício diretamente da Previdência Social.
A nova regra foi sancionada na segunda-feira, 25 de maio, e reduz o tempo de espera para a liberação do benefício. Atualmente, o prazo médio de análise é de cerca de 45 dias.
Pela legislação, caso o INSS não conclua a análise dentro do período estabelecido, o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente à solicitante.
Mesmo após a concessão automática, o instituto continuará podendo verificar se a beneficiária atende aos requisitos legais para receber o auxílio.
Se a análise posterior confirmar o direito ao benefício, o pagamento seguirá normalmente. Caso seja constatado que a segurada não tinha direito e tenha agido de má-fé ao fazer o pedido, os valores recebidos deverão ser devolvidos. Já nos casos em que não houver comprovação dos requisitos, mas também não ficar caracterizada má-fé, o pagamento será interrompido sem necessidade de devolução dos valores já recebidos.
A medida beneficia mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras, contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
O salário-maternidade garante renda durante 120 dias em casos de nascimento de filho ou adoção. O benefício pode variar entre o valor do salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, conforme a categoria e a situação previdenciária.
A lei teve origem em proposta apresentada pelo ex-senador Telmário Mota, aprovada pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
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